O autor havia sido amanuense do Conselho Superior de Ensino e queria provar que foi nomeado para o cargo de amanuense por ato do Ministério da Justiça, que além de ser o funcionário mais antigo da sua repartição, estava de licença médica quando foi exonerado como funcionário público. Alega que não podia ter sido demitido naquela condição e queira ser reintegrado no cargo e receber os vencimentos do período em que ficou afastado. São citadas a Lei Orçamentária nº 2924 de 05/01/1915, artigo 109 e 125, Decreto nº 8659 de 05/04/1911, artigo 20 e Decreto nº 11530 de 18/03/1915, artigo 32. A ação foi julgada procedente na 1a. instância e, sendo submetida à apreciação do Egrégio Tribunal este acordou dar provimento à apelação para reformar a sentença apelada e julgar a ação improcedente. Ofício 2 do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1914 e 1915; Recorte de Jornal Diário Oficial, 11/003/1915; Documento do Depósito Geral do Distrito Federal; documentos do Presidente do Conselho Superior do Ensino da República dos Estados Unidos do Brasil, 1914; Certificado da 6a. Pretoria Civil, Registro Civil de São Cristóvão, 1923 .
Zonder titelSena Madureira (AC)
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Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 3589. Autor: Leal, Randolpho Gomes. Réu: União Federal.
6352
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Dossiê/Processo
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1917 ; 1926
Part of Justiça Federal do Distrito Federal