Os autores, proprietários da patente de invenção referente a um novo sistema de fôrmas para fabricação de telhas , requereram a nomeação de peritos para exame da invenção da ré, ficando esta suspensa até o final da decisão. Segundo os autores, a ré, estabelecida com fábrica de cerâmica em Sapopemba - RJ, começou a usar o processo privilegiado sem seu consentimento. Vendo-se impossibilitada de utilizar a invenção, a ré simulou um melhoramento e pediu patente de invenção. Os autores requereram a anulação da patente. A ação foi julgada procedente, a ré foi condenada nos custos e teve sua patente anulada. Jornal Diário Oficial, 12/07/1897, 17/8/1897; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1897; Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 1; Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 7; Lei nº 221 de 20/11/1894.
Juízo Seccional do Distrito FederalSapopemba (RJ)
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Dossiê/Processo
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1897; 1904
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal