Trata-se de um pedido de autorização solicitado pelo suplicante, mulher divorciada de seu marido, Arthur Ferreira da Costa, tendo obtido a carta de sentença para que se proceda à anulação de averbação de apólice da escritura antenupcial. O mesmo requer a expedição de alvara contendo a escritura de 50 apólices da intendência municipal; 100 ações da Companhia União Fabril, 96 ações da Companhia Progresso Industrial do Brazil, 16 ações da Companhia Manufatora Fluminanes, 8 debêntures da Companhia Petropolitana, 45 ações da Leopoldina Railway, 2 apólices de obras do Porto do Rio de Janeiro, 12 títulos da dívida pública de Portugal, 2 inscrições da dívida pública de Portugal, 100 ações da Companhia Progresso Industrial da Bahia, 50 ações da Companhia S. Joaqueri. O juiz declara-se incompetente para julgar o pedido. O juiz entende que o caso deve ser julgado de acordo com a Nova Consolidação das Leis Civis, artigo 42, parágrafo 3. É citada a Lei nº 221 de 1894, artigo 12, parágrafo 4, alínea 2. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
Zonder titelSão Mamede de Infesta (Portugal)
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4958
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Dossiê/Processo
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1913
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