São João da Boa Vista (SP)

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              20288 · Dossiê/Processo · 1938; 1939
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Jalles Machado Siqueira, estado civil casado, engenheiro e cafeicultor, J. Siqueira & Irmão, comerciantes em Burity Alegre, Estado de Goiás, e Adelino Ferreira, banqueiro domiciliado em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, requereram um mandado de segurança contra o réu. Os autores são lavradores de café em Goiás e estão isentos da divisão de 3 quotas de suas produções, devido à pequena produção do estado. Os autores tiveram sua produção apreendida sob pretexto de não terem as características do café produzido em Goiás, portanto teriam infringido o Decreto-Lei n° 201 de 25/01/1938 artigo 4. Alegaram que possuíam guias de trânsito emitidas pelo governo de Minas Gerais e recibos de pagamento do Imposto de vendas e consignação que afastam a dúvida sobre a procedência das sacas. Discorre ainda sobre as fronteiras políticas dos estados brasileiros que possuem as mesmas ordens geológicas e climatéricas, como é o caso de Burity Alegre, Goiás e Tupacyguara, Minas Gerais. Além da apreensão, os autores foram obrigados ao pagamento de uma multa no valor de 10$000 réis por saca. Afirmaram que seu direito de propriedade foi violado. O juiz indeferiu o requerido e o autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Procuração 6, 1938, 1939; Auto de Infração de Apreensão, 1938; Nota de Mercadoria em Trânsito 12, 1937 e 1938; Recibo de Venda e cConsignação 9, 1938; Lei n°191 de 16/01/1936; Decreto-lei n° 201 de 25/01/1938.

              Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional