A autora, juntamente com Lavínia Azevedo Corrêa, Stella de Azevedo Corrêa e Alexandrina de Azevedo Corrêa, estado civil viúva e filhas de Raymundo da Motta de Azevedo Corrêa, juiz, alega que estão recebendo do Tesouro Federal as pensões de montepio no valor de 3:000$000 réis anuais. Entretanto, estas dizem ter o direito de receber a metade do ordenado do falecido. Assim, requerem que lhes sejam pagas as diferenças das pensões que deixaram de receber, e que os pagamentos futuros sejam feitos de acordo com a lei. São citados o Decreto nº 942 A de 1890, artigos 31 e 43, o Decreto nº 3084 de 1898, artigos 228, 229 e 230, o Decreto nº 857 de 1851, artigo 5 e o Lei nº 221 de 1894, artigo 46. O acórdão do Supremo Tribunal Federal deu ganho de causa a autora, em virtude da não procedência da alegação imposta pela União Federal de ter prescrito as dívidas. Traslado de Procuração 8, Tabelião Damázio Gomes de Oliveira, 1913, tabelião Emigdio Adolpho Victório da Costa, 1912, 1913, 1914, tabelião José Afonso de Paula e Costa, s/d e 1914; Declaração do Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, 1914; Certidão de Óbito, 1915; Título de Pensão, Montepio dos Empregados do Ministério da Justiça e Negócios Interiores; Conta de Custos 2, 1917; Taxa Judiciária, 1916.
2a. Vara FederalSão Gonçalo do Sapucaí (MG)
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Dossiê/Processo
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1913; 1917
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal