A autora era mulher de 45 anos de idade, natural de São Francisco de Paula, estado do Rio de Janeiro, profissão doméstica. Citando o Código do Processo Civil e Comercial, artigo 11, pediu alvará autorizando o advogado da Comissão Central de Assistência Judiciária para que patrocinasse a ação de reconhecimento de paternidade, após investigação de paternidade da sua filha menor impúbere Maria da Glória Silva. O pai seria Manoel Fernandes da Silva, estrangeiro, nacionalidade portuguesa, imigração portuguesa, falecido, sendo a ação contra a herdeira Maria da Glória Pimentel, portuguesa. Foi deferido o requerido. Decreto nº 2457 de 1897, artigo 15.
UntitledSão Francisco de Paula (RJ)
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, estado civil solteiro, profissão lavrador, já que este foi sorteado antes de completar a maioridade para servir ao Exército. É citado o Regimento do Serviço Militar e o artigo 9 do Decreto nº 15934 de 22/01/1923. A ordem foi confirmada em ambas as instâncias jurisdicionais. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento, 1925; Ofício, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
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