A suplicante, firma estabelecida em Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte, propôs uma ação ordinária contra os suplicados, em virtude de faltas verificadas em carregamento de sal de propriedade da suplicante, que firmou contrato de transporte de serviços dos mesmos com os suplicados. A suplicante requereu a condenação dos suplicados ao pagamento de indenização. A ação foi julgada procedente, o réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso para reformar a sentença. (3) procuração; tabelião Francisco das Chagas F. Gomes; Mossoró - RN; tabelião; Mello Vianna; Rua do Rosário, 138 - RJ; tabelião; Armando Veiga; Rua do Rosário, 145 - RJ, em 1965; conhecimento de embarque n° 01, em 1964; 2 termo de vistoria, em 1964 do Ministério da Marinha; Diário oficial, de 10/10/1967; Guia n° 0074 da Caixa Econômica Federal, em 1971.
Juízo de Direito da 15a. Vara CívelSantos (São Paulo, SP)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1965; 1981              
                                    
                  
                  
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