A autora Compagnie Auxiliaire des Chemins de Fer au Brésil que era uma companhia estrangeira, arrendatária da Estrada de Ferro do Rio Grande a Cacequi e de Porto Alegre a Uruguaiana, pediu indenização por perdas e lucros cessantes compreendendo tudo que poderia ganhar com os estudos e a construção das linhas férreas cujo governo havia aberto concorrência. Sendo a autora contratada para arrendamentos e construções de diversas estradas de ferro no estado do Rio Grande do Sul, teria preferência em igualdade de condições para construção, uso e gozo dos prolongamentos e ramais. Entretanto, aberta a concorrência, a autora perdeu para Banco da Província do Rio Grande do Sul; João Corrêa & Irmão; Florisbello Leivas; André Verríssimo Rebouças e João Baptista Garcez. A autora foi ouvida e decretou-se indenização de 4:000$000 réis. Houve apelação e a companhia renunciou ao direito. A ação ordinária em foco chegou ao Supremo Tribunal Federal através de uma apelação cível, cujos autores são Juiz Federal da 1a. Vara e a União Federal e a ré a Compagnie Auxiliaire des Chemins de Fer au Brésil . Decreto nº 5548 de 06/06/1905; Recorte de Jornal Diário Oficial, 22/02/1911, 21/02/1911, 07/07/1912, 21/02/1911, 30/08/1912 e 13/11/1910; Protesto, 1911; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1911; Mapa da Rede da Viação Férrea; Taxa Judiciária, valor 300$000 réis, 1913.
Zonder titelSantana do Livramento (RS)
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8271
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Dossiê/Processo
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1912
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