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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1964; 1968              
                                    
                  
                  
            Parte de             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública           
              O IAPETC, inconformado com o despacho do recurso extraordinário que propôs contra Alfredo Marques Martins, propõe agora, agravo de instrumento para que o processo se mantenha em ação. O agravante moveu contra o réu uma ação de despejo pelo fato de o agravado ter sublocado o imóvel que concordara em disponibilizar para o réu. O agravo justificou-se, alegando ter deixado o imóvel. Nas mãos de um parente e amigo seu, para que pudesse cuidar da saúde de sua mulher. Tal justificativa foi aceita e julgada procedente pelo juiz. O processo passou por agravo de instrumento no Supremo Tribunal Federal. O processo encontra-se inconcluso. Lei nº 1300, de 28/12/1950.
Tribunal Federal de Recursos