Os autores impetraram um mandado de segurança cuja sentença em 22/09/1960 concedeu-lhes uma segurança sobre o direito de receberem o abono provisório de 30 por cento sobre o salário mínimo regional, de acordo com a Lei nº 3531 de 19/01/1959. A sentença ainda obrigava o cumprimento imediato da decisão, entretanto, passado 60 dias, a autoridade coatora ainda não havia cumprindo-a, mostrando, de acordo com os sutores, desobediência ao Poder Judiciário. O juiz determinou a imediata execução da ordem emanada. Lei nº 3531 de 1959; Lei nº 1079 de 1950; <Código Penaç, artigo 317, § § 1º e 2º; Código do Processo Penal, artigo 40.
Zonder titelSALÁRIO MÍNIMO REGIONAL
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Os autores eram todos servidores do DNER. Com apoio na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafos 3, 4, 24, e no Código de Processo Civil, artigos 158 e 159, impetraram um mandado de segurança contra o Diretor do Pessoal do DNER. Os impetrantes tinham direito ao abono no valor percentual de 30 por cento, conforme a Lei nº 3531 de 19/01/1959, considerando como base o salário mínimo regional de CR$ 6000,00. Entretanto, os valores de seus salários estariam inferiores, violando seus direitos e caracterizando abuso de poder. Os suplicantes requereram que o abono fosse concedido e os salários reajustados, em acordo com as leis citadas. O juiz C. H. Miranda concedeu a segurança, com recurso de ofício. A parte vencida agravou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. 38 Procuração, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1960; 36 Contra-Cheque, MVOP, DNER, 1960; Impresso, Contrato Individual de Trabalho, 1960; Custa Processual, 1960; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafos 3, 4, 24; Código de Processo Civil, artigos 158, 159; Lei nº 3531 de 1959; Lei nº 3483 de 1958; Lei nº 2284 de 1954; Decreto nº 106-A de 1958; Lei nº 3780 de 12/07/1960.
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