O impetrante, estado civil solteiro, profissão lavrador e requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente sorteado militar e incorporado ao Primeiro Regimento de Artilharia. O paciente alega ser o único arrimo de sua mãe Joaquina Thereza viúva. É citado o Decreto nº 15934, de 22/01/1923, artigo 124, número 1. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a ordem impetrada. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida. Ofício do Ministério da Guerra, 1924; Certidão de Óbito do paciente, 1924; Recibo 2, do Armazém e Confeitaria Avenida, 1924; Recibo 3 de Aluguel, 1923; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1924.
Sin títuloSaco do Viegas (RJ)
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Dossiê/Processo
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1924; 1925; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal