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              25731 · Dossiê/Processo · 1952; 1968
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Professores militares propõem ação ordinária contra União Federal. Os autores tiveram de passar para reserva remunerada, a fim de exercerem o magistério na plenitude. A lei 2290 de 1910 equiparou professores militares aos professores dos Institutos Civis de Ensino Superior. Apesar de aos professores civis o valor de 8.400,00 cruzeiros ser devido, após 3 aumentos, os autores permanecem recebendo o valor de 2.850,00 cruzeiros. Autores requerem a diferença no valor de 5.550,00 cruzeiros, atrasados, juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de 100.000,00 cruzeiros.O juiz Orlando de Mendonça Moreira julgou a ação improcedente. Houve apelação para o TFR, que negou provimento ao recurso. Houve recurso Extraordinário, o qual foi conhecido pelo STF, mas foi-lhe negado provimento. Jornal Diário da Justiça, 28/06/1951; Procuração, Tabelião Aladino Neves Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1951, 1952;Apostila de Carta Patente, 1957; Lei nº 1299 de 13/10/1912; Lei nº 384; Lei nº 488 de 1948; Decreto-lei nº 3840 de 1941; Lei nº 2290 de 13/12/1910; Advogado Felippino Sólon Avenida Rio Branco, 116 - RJ.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública