Rua Visconde Graça, nº 213, aptº 101, nesta cidade

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              42134 · Dossiê/Processo · 1960; 1961
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores impetraram um mandado de segurança contra ato do Delegado Regional do Imposto de Renda, com fundamento na Constituição Federal de 1946, artigo 141 § 24, e na Lei 1533, artigo 1º, de 31/12/1951. Os impetrantes alegaram que o réu estaria exigindo, ilegalmente, o imposto sobre lucro imobiliário, a fim de outorgar a escritura definitiva de um imóvel dos impetrantes. Contudo, tal cobrança violava os direitos líquido e certo dos autores, pois o imóvel foi adquirido por herança, em transmissão mortis causa. Dessa forma, os impetrantes requereram que a autoridade impetrada deixasse de exigir o referido imposto e que a escritura definitiva de venda do imóvel pudesse ser lavrada. O juiz negou a segurança. certidão de escritura de promessa de compra e venda passada, tabelião, José da cunha Ribeiro, Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1958; (10)procuração, tabelião, José de Brito Freire, Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; (2)certidão de procuração, tabelião, Álvaro Leite Penteado, Rua Senador Dantas, 84C - RJ, 1960; custas processuais, 1961; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei 1533 de 1951; Tavares, José A. Tavares (advogado), G. Netto, João F. (advogado), Av. Graça Aranha, 226.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública