O autor, residente na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro , era proprietário da patente de invenção concedida pelo governo por Decreto de 13/12/1911. A invenção do autor é um aparelho chamado de Alvus, que tinha como objetivo fazer reclame nos cinematógrafos ou estabelecimentos de diversão. O suplicante pagou a licença e impostos para o funcionamento do referido aparelho no estabelecimento na Rua Visconde do Rio Branco - RJ, que preenche todos os requisitos de praxe. Após advertências e intimações do chefe de policia, teve seu estabelecimento invadido por cerca de 20 guardas-civis às ordens do delegado Roberto de tal, que lhe declarar tornar efetiva à força a ordem do chefe de polícia. No processo, além do pedido de manutenção, a jurisprudência firmada do Supremo Tribunal Federal . Devido ao transtorno, o autor pede uma indenização no valor de 100:00$000 e mais o valor de 10:000$000 pelos prejuízos até a data presente. O pedido foi indeferido.
2a. Vara FederalRua Visconde do Rio Branco (RJ)
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Trata-se de inquérito policial feito na 2a. Delegacia Auxliar de Polícia sobre cédula falsa no valor de 10$000 réis apreendida pelo investigador policial Luiz Ferandes Ribeiro, estado civil viúvo. A cédula foi-lhe entregue por um vendedor de poules do Electro-Ball na Rua Visconde do Rio Branco, que alegou tê-la recebido de Mathusalém da Silva Maciel, estado civil solteiro, profissão ajudante de ferreiro da Estrada de Ferro Central do Brasil. O juiz mandou arquivar o processo, conforme requerimento do procurador criminal. Auto de Exame de Cédula Falsa, 1923; Cédula falsa, valor de 10 mil réis.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial feito na Segunda Delegacia Auxiliar de Polícia sobre nota falsa no valor de 100$000 réis encontrada com José Ferreira Lopes nacionalidade portuguesa 32 anos de idade, estado civil casado analfabeto profissão alfaiate, ao tentar passá-la para a meretriz Nadie Caelk nacionalidade russa vinte e sete anos. José Lopes alegou ter encontrado o dinheiro num envelope deixado no chão da Avenida Central, cidade do Rio de Janeiro e ainda declarou que pediu a Joaquim Augusto Pinheiro trinta e quatro anos solteiro vendedor analfabeto para verificar a autenticidade da referida nota. São citados o Decreto nº 2110 de 1909, artigo 13 Código Penal, artigos 13 e 18, parágrafos 1 e 67 Decreto nº 3084 de 1898, artigo 175 Código de Processo Criminal, artigo 99. O juiz referiu-se a prostituta como meretriz vadia demonstrando assim o preconceito na época relativo à referida profissão. O juiz absolveu o réu. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa valor 100$000 réis; Auto de Exame, Segunda Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1915; Declaração de Vínculo Empregatício, Alfaiataria Santos Dumont, 1915; traslado de Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1915.
1a. Vara FederalTrata-se de um inquérito policial sobre emissão de cédula falsa, emitida na véspera da atuação pelos indiciados nacionalidade portuguesa e menores, que trabalhavam como caixeiro de venda e tentavam pagar os serviços do chofer com a mesma. profissão. O processo foi arquivado devido a impossibilidade de reconhecer a origem da moeda e falta de testemunhas. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Auto de Exame de Cédula Falsa pela Caixa de Amortização, 1909; Cédula falsa ;Relatório da Casa da Moeda; Atuação, 1909,Auto de Apresentação da cédula falsa, Termo de Exame da Caixa de Amortização, 1909.
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de inquérito policial investigado pela 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de quatro notas falsas, no valor de 10$000, três delas, e mais uma de 50$000, no mercado. As referidas notas foram passadas por Antonio Rodrigues dos Santos, Oliveira & Ferro e Comapanhia de Águas Gasosas. A primeira foi passada por Luiz de Alemida Figueiredo, assim como houve uma outra nota de 200$000 passada por Souto Irmão & Companhia. As notas foram recebidas na Caixa de Conversão e reputadas falsas pela Recebedoria Federal. Ficou provada a boa fé dos envolvidos, que as levaram para pagamento de selos de consumo e impostos. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Auto de Exame 2, 1911; Termo de Exame, 1911; Autuação, 1911.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroJulia Romeu da Costa, nacionalidade italiana, estado civil casada, com 38 anos de idade, foi presa na Casa de Detenção acusada de tentar colocar em circulação uma moeda falsa tentando adquirir um produto em uma farmácia na Rua Visconde do Rio Branco. Com ela foram apreendidas pelo guarda civil, Américo Gomes de Figueiredo, 5 moedas semelhantes as de dois mil réis e 1 de mil réis consideradas falsas. Afirmou tê-las encontradas jogadas no Largo do Machado. Requer apelar da pena de 5 anos de prisão a que fora condenada. O presente processo chegou ao Supremo Tribunal Federal através de uma apelação criminal. Foram citados: Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 13 combinado com o Código Penal, artigo 13 e artigo 7, parágrafo único do referido decreto. O procurador criminal apresentou a denúncia julgando-a como incursa no artigo 13 da lei nº 2110 de 30/09/1909 combinado com o artigo 13 do Código Penal. O Antônio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque confirmou o despacho. O juiz recebeu a apelação, Código Penal, artigo 63. Autuação; Auto Exame de Moeda, 1916; Termo de Recebimento; Termo de Revisão de Folhas; Termo de Apresentação; Termo de Conclusão; Termo de Data e Termo de Vista.
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução, pelo réu, nacionalidade brasileira, estado civil casado e profissão cocheiro, de nota falsa, no valor de 10$000, ao pedir, num armazém, para que se verificasse a legitimidade da referida cédula. Processo arquivado com base em determinação do juiz. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa, valor 10$000 réis; Mandado de Intimação da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1908; Formulário da Caixa de Amortização, 1907; Formulário 2 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1907, Delegacia do 12o. Distrito Policial, 1907.
2a. Vara FederalTrata-se de um inquérito policial sobre emissão de nota falsa de valor, que encontrava-se em posse do réu, natural da cidade de São Paulo, cidade de São Paulo, profissão comerciante, residente na Rua da Alfândega - RJ. O processo foi arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Termo de Apreensão de Cédula Falsa, 1907; Cédula falsa.
1a. Vara FederalTrata-se de nota falsa de 10$000 que estava na posse do réu, estado civil casado, empregado do comércio de José Simões Fernandes da qual diz ter recebido a nota do próprio patrão, negociante morador a Rua Visconde do Rio Branco. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa, Caixa de Amortização, 1907; Termo de Apreensão, 1907.
1a. Vara FederalTrata-se de um inquérito policial investigado pela 3a. Delegacia Auxiliar de Policia do Distrito Federal sobre emissão de nota falsa no mercado. A referida nota havia sido encontrada sob posse do réu, natural do Espírito Santo, profissão comerciante, estado civil casado, que, por sua vez, alegou ter recebido-a do gerente do Café Vida Alegre. O juiz determinou o arquivamento do processo. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cedula Falsa; Termo de Exame, 1906; Documento da Caixa de Amortização, 1906.
Juizo Federal do Estado do Rio de Janeiro