A herança de João Custódio Gomes, nacionalidade portuguesa, ficou com seus filhos, sendo que a co-herdeira Bernardina Rosa Gomes mulher estado civil casada e o marido Antônio Ramalho venderam a estranhos a sua parte da herança. Pelo fato do falecido e de seus herdeiros serem portugueses, o princípio da personalidade das leis sucessorias foi portuguesa, por isso, segundo o Código Civil Português, a reivindicação da parte vendida da herança para um estranho foi válida. Qualquer registro de venda da herança para estranho foi anulado. Observação: a opção pela nacionalidade da lei só se dá nos casos de herança. A discussão sobre a herança se dá em virtude do falecido não deixar testamento. É citado o Código Civil Português, artigos 1566, 2015 e 2177, que regula as garantias dos co-herdeiros o artigo 1566 e 10 do mesmo código, que regulam o direito de opção, Acórdãos do STF, Revistas de Direito volumes 7, página 260 e 14, página 84. No fim, o autor desiste da ação junto com o réu. Traslado de Procuração, 1914; Procuração, 1914; Taxa Judiciária, 1916.
UntitledRua Visconde de Itamarati (RJ)
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Trata-se de uma ação de despejo, como medida preventiva de profilaxia, onde o suplicante alegava que precisava, a bem dos interesses sanitários do país, desocupar o imóvel, localizados na Travessa da Universidade, visto que o réu não cumpriu as exigências do habite-se. São citados o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1095 e o Decreto nº 16300 de 1923. O despejo foi requerido, porém não foi mais necessária a medida judicial. Termo de Intimação, 1926; Laudo de Vistoria, 1922; Auto de Infração 2, 1926; Edital, 1926.
UntitledO autor major graduado reformado do Exército, foi nomeado por portaria do Ministério da Guerra de 04/10/1906 para o cargo de Almoxarife do Depósito de Material Sanitário do Exército Decreto nº 3943 de 01/03/1901. O autor propôs que o réu fosse condenado a efetivar os pagamentos mensais de 18/10/1910 e 31/12/1911 no valor de 750$000 réis como ficaram os capitães efetivos, visto que o mesmo só recebia o valor de 350$000 réis mensais. São citados o artigo 22 da Lei nº 1473 de 1906, artigo 6 do Decreto nº 946 de 24/10/1890, artigo 12 da Lei nº 2290, artigo 31 da Lei nº 2842 de 13/01/1893, artigo 3 do Decreto nº 3943 de 01/03/1901. Sentença favorável ao autor. Recorte de Jornal Diário Oficial, 08/10/1903 e 06/05/1914; Taxa Judiciária, 1914; Demonstrativo de Conta e Custos, 1915; Sentença Apelada, 1915; Artigos de Habilitação, 1924; Certidão de Óbito, 1924.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairo. Observa-se que este procedimento tem texto sumário. Recibo de Multa por infração de Regulamento.
UntitledTrata-se de pedido de cumprimento da citação do réu e sua mulher. A carta rogatória foi expedida pela Comarca de Vieira, Portugal. O autor era herdeiro de João Custodio Gomes, falecido em Portugal, sem testamento, e reivindicava parte da herança que foi vendida pelo valor de 400:000$000, pro indiviso, indevidamente para os réus. Pediu que fossem considerado nulos os registros de venda da parte da herança. Julgados procedentes os embargos. custas ex-causa. Ofício, Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, 1911, Cônsul da República dos Estados Unidos do Brazil na Cidade de Braga, 1911; Taxa Judiciária, 1913; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1912.
UntitledO autor queria despejar o réu dos prédios dos quais era proprietário, por não ter cumprido as regulamentações do Regulamento Sanitário, que eram as de instalar cozinha e banheiro de acordo com o regulamento, pintura, reparos de cimentação, colocar pedra de mármore na pia, luz e ventilação no banheiro interno, etc. São citados o Regulamento nº 16300 de 1923, artigo 1095; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 769, que baixou com o Decreto nº 15003 de 1921 e artigo 771. Os proprietário e ocupantes dos prédios foram intimados e a conclusão não foi encontrada. Ofício, 1924, Termo de Intimação, 1922; Auto de Infração, 1923, Ofício, 1923; Termo de Intimação 5, 1923 e 1924; Edital, 1924; Auto de Infração, 1924.
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