Os suplicantes, que eram negociantes, requereram Interdito Proibitório contra os suplicados, devido ao ato administrativo, considerado inconstitucional, que proibiu embarcar as vendas que faziam para os outros Estados do país sem prévio pagamento do Imposto de Exportação, sob pena de serem apreendidos os gêneros comerciais que negociavam. A sentença dizia que os juízes Godofredo Cunha e André Cavalcanti acordaram negar provisoriamente o recurso para que confirmassem o despacho agravado e a pagarem as custas pela agravante. Recorte de Jornal Jornal do Commércio, 09/01/1918; Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1918; Recibo de Taxa Judiciária, valor 50$000 réis, 1918; Lei Municipal nº 1902 de 31/12/1917, Lei nº 221 de 1844, Lei nº 1939 de 28/08/1908, artigo 7, Lei nº 1185 de 11/06/1904, Lei Municipal nº 1902 de 31/12/1917, artigos 4, 5 e 6 regulamentado pelo Decreto nº 1184 de 03/01/1918.
1a. Vara FederalRua Visconde de Inhaúma (RJ)
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, ex-sargento do Corpo de Marinheiros Nacionais, que foi preso no dia 05/10/1925, sob suspeita de ter participado em um movimento subversivo. O paciente encontrava-se preso na Ilha das Cobras. O paciente casado, estaria envolvido na tentativa de revolta chefiada pelo capitão de mar-e-guerra Protógenes Pereira Guimarães. É citado o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal de 1891. O juiz determinou que baixassem os autos ao cartório; não foi dada a conclusão. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.) . Ofício 2, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
1a. Vara FederalA autora, mulher estado civil viúva, tutora de seus filhos menores, requereu indenização devido a acidente de trabalho que matou seu marido Carlos José da Motta, quando viajava em um trem da Estrada de Ferro Central do Brasil. A ação foi julgada procedente, com indenização de 81:840$000 réis Lei nº 2681 de 1912, artigos 17, 22, 24, Código Civil, artigo 1537. Sentença apelada, dando parcial provimento, sendo reformado o valor da indenização em favor do réu. Certidão de Casamento, Registro Civil da 4a. Pretoria Cível da Freguesia da Glória, 1898, oficial Registro Civil Pedro Rodrigues Silva, 1913, 1905, 1907, 1909, 1913; Recorte de Jornal não identificado, 26/09/1915; Certidão de Óbito, Santa Casa de Misericórdia, 1913; Procuração, Tabelião, Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ; Taxa Judiciária, valor 300$000 réis, 1918; Demonstrativo de Conta, 1918 .
1a. Vara Federal