O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a favor doi paciente, que foi sorteado para o serviço militar. e preso como insubmisso no quartel do 3o. regimento de infantaria do exército. Entretanto, o nome ssorteado não é o mesmo nome do paciente. O impetrante se baseia no fato de não se tratar o paciente da mesma pessoa que foi sorteda e ser o paciente d eclasse diferente a que foi chamado as fileiras. O juiz denegou a ordem de habeas corpus. Certidão de Batismo; Termo de Recurso; Decreto nº 848 de 1890 artigo 45; Decreto nº 12790 de 1918.
Sans titreRua Visconde de Inhaúma (RJ)
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente estado civil solteiro, profissão empregado do comércio, sorteado para o serviço militar do Exército em 1923 incorporado no Segundo Regimento de Infantaria, para que este seja excluído das fileiras do Exército, por já ter concluído o tempo de serviço militar. É citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e o parágrafo 22 do artigo 72 da Constituição. A ordem impetrada foi concedida. Contudo, o Egrégio Tribunal deu provimento ao recurso para anular a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício, 1925.
Sans titreTrata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor de seu irmão, que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar para incorporação no 2o. Batalhão do 1o. Regimento de Infantaria. O mesmo requer ser excluído das fileiras do Exército, devido ao fato de ser arrimo de família com mãe, estado civil viúva. São citados: o Decreto nº 15334 de 22/01/1923; e o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 370, parte II. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recurso de Habeas Corpus, 1926; Comunicado do Ministério da Guerra.
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