Argumentando a indevida cobrança do imposto sobre renda que se sobrepunha ao imposto sobre indústrias e profissões e incindindo sobre algo já taxado , e atacando objeto de rendas exclusivas aos estados. Após amplo debate jurídico e com a citação de diversos autores e bibliografia, pediu-se mandado proibitório contra a União Federal para evitar a matrícula e pagamento de contribuições, e com a ameaça de cobrança executiva com penhora nos bens de sua propriedade. pediu-se pagamento de multa no valor de 30:000$000 réis a favor de cada firma suplicante. O decreto 15589 de 29/7/1922 estabeleceu o pagamento do citado imposto de rendas. O juiz denegou a expedição do mandado. Procuração, Tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1923; Recorte de Jornal; Decreto nº 3084 de 05/11/1898; Lei nº 85 de 20/09/1892; Constituição Federal, artigos 59 e 60.
2a. Vara FederalRua Visconde de Inhaúma (RJ)
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18311
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Dossiê/Processo
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1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal