Argumentando a indevida cobrança do imposto sobre renda que se sobrepunha ao imposto sobre indústrias e profissões e incindindo sobre algo já taxado , e atacando objeto de rendas exclusivas aos estados. Após amplo debate jurídico e com a citação de diversos autores e bibliografia, pediu-se mandado proibitório contra a União Federal para evitar a matrícula e pagamento de contribuições, e com a ameaça de cobrança executiva com penhora nos bens de sua propriedade. pediu-se pagamento de multa no valor de 30:000$000 réis a favor de cada firma suplicante. O decreto 15589 de 29/7/1922 estabeleceu o pagamento do citado imposto de rendas. O juiz denegou a expedição do mandado. Procuração, Tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1923; Recorte de Jornal; Decreto nº 3084 de 05/11/1898; Lei nº 85 de 20/09/1892; Constituição Federal, artigos 59 e 60.
2a. Vara FederalRua Visconde de Inhaúma (RJ)
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18311
·
Dossiê/Processo
·
1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
18345
·
Dossiê/Processo
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1923; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Os autores, advogados com escritório na Rua Visconde de Inhaúma no. 57, requereram a não obrigação do pagamento do imposto de renda, regulamentado pelo Dec 15589 de 29/7/1922. Algam ser este imposto inconstitucional, pela violação da constituição art 60, letras a e b. Afirmam ser este imposto o mesmo do imposto de indústrias e profissões. Há discussão sobre imposto cobrado das profissões liberais. Foi julgada procedente. Consolidação de Ribas, artigo 769; Lei nº 4625 de 1922, artigo 1; Decreto nº 5142 de 1904; Lei nº 85 de 1892, artigo 2; Lei nº 4230 de 1920; Lei nº 4632 de 1923; Procuração, Tabelião Heitor Luz, 1923.
2a. Vara Federal