O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, ex-sargento do Corpo de Marinheiros Nacionais, que foi preso no dia 05/10/1925, sob suspeita de ter participado em um movimento subversivo. O paciente encontrava-se preso na Ilha das Cobras. O paciente casado, estaria envolvido na tentativa de revolta chefiada pelo capitão de mar-e-guerra Protógenes Pereira Guimarães. É citado o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal de 1891. O juiz determinou que baixassem os autos ao cartório; não foi dada a conclusão. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.) . Ofício 2, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
1a. Vara FederalRua Visconde de Inhaúma (RJ)
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Dossiê/Processo
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1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal