Rua Visconde de inhaúma, 99

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              40725 · Dossiê/Processo · 1964; 1966
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os impetrantes importaram diferentes mercadorias, como vitaminas "A", "D2", "H", "Bc", classificadas na tarifa advaneira e livres de imposto em função do Acordo Geral sobre tarifas advaneiras e comério GATT; contudo, a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro passou a exigir sistematicamente o pagamento da taxa de despacho advaneiro sobre as referidas mercadorias; os suplicantes baseavam-se na lei nº 3244 de 1957, artigo 66 para afirmar que tal taxa não incidia sobre as mercadorias livres pela tarifa alfandegária; assim, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, § 24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de que a impetrada não cobrasse a taxa de despacho advaneiro sobre as mercadorias em causa; houve recurso ordinário no STF; o juiz Jônatas Milhomens denegou a segurança ; a parte vencida agravou ao STF (Relator Gonçalves de Oliveira) que negou provimento. procuração; 4; tabelião; Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ., 1963, tabelião; Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ 1964 certificado de cobertura cambial; 12 emitido pelo Banco Econômico da bahia S.A. 1964,custas judiciais, 1964, 1965; lei 1533/51; artigo 41 § 24 Constituição Federal; lei 3244/57; lei 2770/56.

              Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública