O autor residiu por mais de 6 meses nos Estados Unidos, e possuía um automóvel Chevrolet que desejava trazer para o Brasil. A autoridade consular recusou a realizar o embarque, nas mesmas condições encontra-se outros 5 suplicantes.Tal atitude desrespeitava o Código Processual Civil. Este requereu um mandado proibitório para garantir a livre utilização dos seus a automóveis, que deveriam ser desembarcados mediante pagamento de imposto. A pena de não cumprimento de valor de CR$ 5000,00 diários. Dá-se valor de causa de CR$ 100000,00. O juiz Raphael Teixeira Rolim julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1956; Passaporte, 1957; Fatura de Carro, 1956; Conhecimento de Embarque, 1956; Lei nº 2145 de 1953; Código de Processo Civil, artigo 377, 371, 116, 820; Código Civil, artigo 501; Advogado José Luiz Dale Ferraz, Avenida Graça Aranha, 326 .
Sin títuloRua Visconde de Inhaúma, 58 Sala 803
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1956; 1958              
                                    
                  
                  
            Parte de            Juízo dos Feitos da Fazenda Pública           
               
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