O suplicante era estado civil casado, militar, e propôs uma ação de reintegração de posse contra a União Federal, por conta do insulto à posse do automóvel trazido do exterior pelo suplicante, na qual a autoridade aduaneira do Rio de Janeiro recusou entregá-lo ao referido dono, mesmo a despeito da prova documental de propriedade e pagamento de direitos. Ante a isso, o suplicante, com fundamento do Artigo 506 do Código Civil, à vista da incontestável prova de propriedade plena, ordenou que fosse concedida a medida initio litis e indenizando-o nas perdas e danos pela suplicada. O juiz Raphael Teixeira julgou improcedente a ação.O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou provimento à apelação. Procuração Tabelião Mello Vianna - Rua do Rosário, 138 - RJ em 20/09/1955; Quatro cópias fotostática não identificadas; Conhecimento de carga da "Argentine State Line" de data não identificada; Lei nº 2145, artigos 7 item VIII; Código Processual Civil, artigos 371, 64, 201, 371, 63, 372; Código Civil, artigos 506,507,820; Decreto nº 1609 de 21/10/1943; Mendonça, Antônio Geraldo Pinto - Escritório em Rua Primeiro de Março, 6- 4º andar (Advogado) .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua Visconde de Inhaúma, 58 - Rio de Janeiro
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1955; 1962              
                                    
                  
                  
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