Os impetrantes tinham como profissão de conferente de carga e descarga, e estavam devidamente matriculados na Delegacia do Trabalho Marítimo, e associados ao Sindicato dos Conferentes e Conservadores de Carga e Descarga, atuando no porto da Guanaba e do Rio de Janeiro. O mandado de segurança foi impetrado contra os réus, pelo fato de estes descumprirem ordem judicial e impedirem que os autores fizessem parte do sistema legal de rodízio estabelecido pelos suplicados. O juiz denegou a segurança. O processo foi encaminhado para o Tribunal Federal de Recursos através de agravo, que teve provimento negado. Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento. Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 119, inciso VIII; Decreto-lei nº 3 de 1966; Decreto nº 56367 de 1965; Lei nº 1561 de 1952; 3 Procuração, Tabelião Álvaro Barreto Peixoto, Avenida Rio Branco, 120, Centro - RJ, 1967; Procuração, Tabelião Fernando Rocha Lassance, Avenida Marechal Floriano, 5 - RJ, 1967; Tabelião Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1968; Jornal Diário Oficial, 17/03/1967, 27/02/1963, 26/05/1964; Diário da Justiça, 18/06/1963; Livreto Instruções Reguladoras do Exercício da Profissão de Conferentes de Carga e Descarga no Porto do Rio de Janeiro, 1955; Custas Processuais, CR$ 58,50, 1967.
UntitledRua Visconde de Inhaúma, 134, 6º - RJ
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38743
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Dossiê/Processo
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1967; 1969
Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro