A autora, firma industrial estabelecida à Rua Vigário José Inácio, 50, Rio Grande do Sul, firmou com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico um contrato de financiamento no valor de 140.080.000,00 cruzeiros para a expansão de sua fábrica. Em vista da isenção tributária que favorecia ao Banco Nacional de Desenvolvimento, ou seja, a isenção do Imposto de Selo, conforme a Lei nº 1628 de 1952, artigo 9 e a Normas Gerais da Consolidação das Leis do Imposto de Selo, artigo 51, a autora requereu a restituição do valor de 1.131.848,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. A sentença foi apelada ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso . Procuração, tabelião Otto Bélgio Trindade, Rio Grande do Sul, 1959; escritura, de 1959; guia de recolhimento, de 1959; selo por verba, de 1959; Correio da Manhã, de 13/05/59; procuração, tabelião Edgard Magalhães, Av. Graça Aranha, 145, 1966; lei no. 1628, de 20/08/1952, artigo 8o; lei 1518, de 24/12/1951; lei no. 1474, de 26/11/1951, artigo 3o.
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35271
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Dossiê/Processo
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1959; 1964
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública