A autora pede um mandado de manutenção de posse para seus cinematógrafos Odeon, Avenida e Pathé e garantir também o direito pessoal de exibição das fitas que entender. A polícia de maneira dolosa, alega a autora que cumpriu o mandado de busca e apreensão de suas fitas legítimas e importadas, alegando também que essas foram produzidas industrialmente, sendo desta forma um objeto de comércio que não pode ser monopólio de ninguém. Sendo assim, o Código Penal, artigo 345 não prossegue. O réu dizia ter o monopólio de exibir as fitas da série Alta Nielsen, entre as quais a da série Dança da Morte. São citados o artigo 345 do Código Penal e a Lei nº 496 de 01/08/1898, artigo 1. Processo referente ao ressarcimento, por turbação, além das perdas e danos. Pretexto de manutenção de objetos corpóreos que têm relação direta com o exercício de direitos individuais, do qual são elementos indispensáveis, não devendo desta forma conceder a manutenção de posse de tais direitos O Direito, volume 63, página II - Volumes 93, página 506; 94, página 239; 96, página 520; 70, página 621 e 91, página 502. Procuração, 1912; Fatura, 1912; Recibo, 1912; Jornal Diário Oficial do Estado de São Paulo, s/d; Taxa Judiciária, 1912; Recorte de Jornal do Jornal do Commercio, 27/09/1912; Certificado de Tradução, s/d; Recibo, 1912.
UntitledRua Vieira Santos (RJ)
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4717
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Dossiê/Processo
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1912
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
8200
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Dossiê/Processo
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1919
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
A suplicante, mulher, requereu o cumprimento da carta de sentença, expedida pelo Supremo Tribunal Federal para correção dos vencimentos a que tinha direito de receber após a morte de seu marido Manoel Adriano de Araujo Jorge, desembargador do estado do Acre. O juiz emitiu parecer para a expedição de precatório em 30/05/1919. Demonstrativo de Conta 2, 1919.
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