As impetrantes eram todas de nacionalidade brasileira, profissão assistentes sociais do Quadro do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI. Com apoio na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, propuseram um mandado de segurança contra o Presidente do IAPI. As autoras alegaram ter direito à sua preferência pelo trabalho sob regime de tempo integral, conforme a Lei nº 3780, artigos 49 a 52. Contudo, ao recorrer à autoridade ré, esta optou por não julgar os requerimentos, violando seus direitos líquido e certo. Desta forma, as suplicantes solicitaram que seu direito ao tempo integral de serviço fosse garantido. O juiz negou a segurança pedida e não houve recurso. O juiz então comunicou o trânsito em julgado. Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1711 de 1952, artigos 166, 244; Lei nº 3780 de 1960, artigos 49 a 52, 83; Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Protocolo do IAPI, 1963; Custas Processuais, 1963; Guia de Pagamento de Taxa Judiciária, 1963.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua Valparaíso, 22/404
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública