Rua Uruguaiana (RJ)

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              2458 · Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Consumo d'Água, 1906.

              2a. Vara Federal
              2889 · Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Consumo d'Água.

              2a. Vara Federal
              1109 · Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos na Casa de Detenção sob a acusação de emissão de moeda falsa. Os mesmos alegam que não foram presos em flagrante e que são vítimas de agentes policiais. O Chefe de Polícia, Germiniano da França, alega que foram presos em flagrante. É citada a Lei n° 2110 de 30/09/1909, artigos 15 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal A Razão, 16/07/1919; Lei n° 2110 de 30/07/1909, artigos 15 e 22.

              1a. Vara Federal
              17688 · Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, que já foi sorteado para o serviço militar e considerado insubmisso, sendo ameaçado de prisão. o paciente trabalha na Alfaiataria universal e não se apresentou por que se encontrava em viagem pelo serviço e estava doente. Além disso, alega estar incurso no dec 12790, de 2/1/1918, art 118, onde filho único de mulher viúva e único arrimo da mãe, deve ser dispensado em tempos de paz. O paciente é filho único e arrimo desua mãe Joaquina Rosa de Araújo, enferma e sexagenária, e de duas irmãs com doença hereditária e fatal, logo inválidas para o trabalho. ,exército nacional. O kuiz deu provimento ao habeas corpus. Certidão de Nascimento; Procuração, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1920; Decreto nº 12790 de 02/01/1918; Constituição Federal, artigo 72 § 22.

              1a. Vara Federal
              3580 · Dossiê/Processo · 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso na Polícia Central sob a acusação do crime de emissão de nota falsa no mercado, pego em flagrante. O mesmo alega ter recebido um embrulho de um indivíduo desconhecido, que mais tarde a polícia descobriria conter notas falsas. O juiz denegou o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Carta da Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal ao Juiz Federal da 1a. Vara Federal Raul de Souza Martins, 1911; Carta da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1911.

              1a. Vara Federal
              3862 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente requer uma ordem de habeas corpus em seu favor, sob achar-se sofrendo constrangimento ilegal. Este foi preso em 26/09/1916, após realizar compras em uma alfaiataria e ter sido acusado de efetuar o pagamento com uma nota falsa de 200$000 réis. São citados o artigo 340 do Código de Processo Criminal, artigo 18, parágrafo 1 da Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 45 e 47 do Decreto nº 814 de 11/10/1890 e parágrafos 13, 14 e 15 do artigo 26 da Constituição Federal. A certidão do ato ilegal foi negada na delegacia para o impetrante. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              1a. Vara Federal
              3679 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelos pacientes em favor deles mesmos, uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios, sob acusação do crime de contrabando. O Chefe de Polícia ignorou suas prisões. Os pacientes alegam que estavam impedidos de receber correspondência. A polícia informou que os pacientes não encontravam-se presos. O juiz julgou o pedido prejudicado, uma vez que os pacientes não estavam presos. São citados: o Código do Processo Criminal, artigo 18, parte 2; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 13, 14, 16 e 22; o Decreto nº 2033 de 1871, artigos 207 e 340; e o Decreto nº 848, artigo 45 e 47. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              2a. Vara Federal
              3435 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, estado civil casado e corretor de despachos aduaneiros, residente na Rua Santa Izabel, que encontrava-se presos na Casa de Detenção acusado de passar estampilha falsa, porém sem nota de culpa nem mandado judicial. Houve flagrante, mas as testemunhas eram da própria polícia.O juiz declarou-se incompetente para conhecer o caso. O Supremo Tribunal Federal negou o pedido. É citado o Decreto 4780 de 1923, artigo 16. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recibo de Aluguel 2, 1927; Recibo de Despesa 2, 1927; Certidão de Nascimento 2, 1913 e 1924.

              2a. Vara Federal
              17028 · Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, 1o. testamenteiro e inventariante dos bens deixados no Brasil pelo Visconde de Faro e Oliveira, ou Luiz de Faro e Oliveira, falecido em Portugal, requereu que fosse admitido como inventariante. Segundo o autor, o Consulado Português requereu ao juiz federal de 1a. Vara a arrecadação dos bens, sendo este indeferido porque o falecido era domiciliado em Portugal e porque havia sido feito no juízo federal o invetário dos bens. O juiz deferiu o requerido e a sentença é o cálculo principal das contas que constam no processo. Testamento, 1906; Certidão de Óbito, 1906; Reconhecimento de Assinatura, 1906, 1907 e 1913; Procuração manuscrita, 1906; Recibo, Sesmaria,Imposto de Transmissão de Propriedade, Multa, Averbação de Imóvel, Imposto de Expediente, Imposto Predial, Imposto d'água por Hidrômetro, 1906 a 1909; Escritura de prédios, 1891; Demonstrativo de Conta, 1907, 1908; Alvará, 1908; Nota Promissória, 1904; Conta de Crédito, 1908; Cálculo de Espólio, 1908; Recorte de Jornal; Planta de terreno.

              1a. Vara Federal
              2720 · Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, mulher, estado civil viúva, quer justificar os seus direitos referentes ao recebimento do montepio de seu pai Raymundo de Souza Raposo. A justificante afirma que sempre conviveu em harmonia e era mantida pelo pai. Sendo a mesma única herdeira e o pai tendo morrido viúvo, pretende assegurar o seu direito de habilitar-se ao montepio. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.

              1a. Vara Federal