A autora era contribuinte obrigatória até a Lei nº 2755 de 16/04/1956 e recolhia aos cofres da ré, além das contribuições normais, a taxa de um por cento para o custeio para o serviço de assistência médica. O réu entendeu que a taxa suplementar supracitada deveria continuar a ser exigida, dessa forma requereu a devolução das importâncias recebidas desde o advento da lei a título de Taxa de Assistência Médica. A ação foi julgada improcedente, a autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Guia de Pagamento, 1956 a 1959; Diário Oficial, 12/06/1961; Diário da Justiça, 11/01/1962; Recibo de Contribuição Previdenciária, 1956 e 1959; Procuração Tabelião Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1959.
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Dossiê/Processo
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1961; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública