A autora, com sede no Rio Grande do Sul e agência na Rua Uruguaiana, 55, como seguradora de mercadorias designadas à firma D. G. Barros e Companhia de Belém do Pará, embarcadas no navio Rio Parnaíba, de propriedade da ré, foi obrigada a pagar uma indenização no valor de 152.808,00 cruzeiros, em virtude do extravio e conseqüente prejuízo dos volumes. A suplicante, conforme o Código Comercial, artigos 494, 519, 329, 1012, 103, Código Civil, artigo 159 e o Decreto nº 19473 de 10/12/1930, requereu o pagamento do valor acima citado, já que a responsabilidade caberia ao transportador. Seguro Marítimo. O autor desistiu da ação. Certificado de Falta, 1960; Conhecimento de Frete, 1961; Apólice de Seguro e Transporte Marítimo, 1961; Procuração Tabelião José Luiz Caputo, Rua Sete de Setembro, 258, 1960; Código Comercial, artigos 101, 103, 494, 519, 529, 728; Código Civil, artigos 159, 1524; Decreto nº 19473 de 10/12/1930, artigo 1.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua Uruguaiana, 55 - RJ
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30985
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Dossiê/Processo
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1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública