Rua Uruguai (RJ)

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              5756 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, 23 anos de idade, profissão despachante, que tendo sido sorteado para o serviço ativo militar sendo incorporado no 1º Grupo de Artilharia de Companhia do Exército e já tendo concluído o prazo legal de serviço ativo ainda não tinha sido dado seu licenciamento da corporação. São citados os seguintes dispositivos legais Regimento do Serviço Militar, artigo 103, Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Oficio do Ministério da Guerra, 1925.

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