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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1969; 1970              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Rio de Janeiro           
              Os autores, inativos do Exército, propuseram uma ação contra a União. A Lei n° 5552 de 04/12/1968 deu aos militares e civis um aumento no valor de 20 por cento para compensar a elevação do padrão de vida. Os suplicantes passaram a perceber este aumento diferente do modo que os militares da ativa percebiam. Assim, requereram a igualdade de condições com os militares da ativa, conforme a lei citada. O juiz julgou a ação procedente. A decisão foi apelada junto ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso. Lei n° 5552; Lei n° 4328 de 1960, artigo 138; Comprovantes de benefício, Ministério da Guerra, 1969; Procuração Tabelião Mario Affonso de Sequeira, Avenida Rio Branco, 114 - RJ, 1969.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública 
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