O suplicante, representado por seu pai, o curador, com base na Lei nº 4902 de 16/12/1965, propôs uma ação ordinária requerendo o direito à reforma remunerada, visto que foi julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo nas forças armadas em virtude de moléstia mental adquirida no período que foi para São Domingos, na República Dominicana, no ano de 1966, quando servia no 1º Regimento Interno. Doença. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos. Procuração Carmen Coelho, Rua da Assembléia,36 - RJ, 1971; Certidão, 1971; Provisão de Reforma, 1968; Parecer Junta Médica Militar de Saúde do Hospital Central do Eexército, 1967; Auto de Vistoria, 1972; Histórico, 1966; Perícia Hospital Central do Exército, 1972; Jornal Diário Oficial; Lei nº 4902 de 16/12/1965, artigos 23, 25, 28, 29 e 31; Adovogado Anderson Horn Ferro, Ely Loureiro Lima, Leonel Rodrigues e Mario Lafayette Cortes Lyra, Avenida Franklin Roosevelt, 23/604 - RJ; Decreto-Lei nº 728 de 04/08/1964, artigo 141, parágrafo 2; Decreto-Lei nº 957 de 15/10/1969; Código de Processo Civil, artigo 315 .
1a. Vara FederalRua Tucupé. no. 35
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26496
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Dossiê/Processo
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1971; 1975
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro