Rua Triunfo no. 33

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              34340 · Dossiê/Processo · 1953; 1957
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Com fundamento na Constituição Federal de 1946, artigos 141 e 24, os autores requereram que lhes fosse outorgada a escritura a que se obrigaram, sem o prévio pagamento do imposto empregando. O Imposto de Lucro Imobiliário por Lei não era devido, em se tratando de terrenos foreiros. O juiz denegou a segurança impetrada. Os autores, inconformados, agravaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para que houvesse nova sentença. Em nova sentença, o juiz concedeu a segurança com recurso de ofício. A União também agravou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. carta de averbação de aforamento, de 1914; certidão de escritura pública de compromisso de compra e venda, de 1953; declaração, de 1953; Diário Oficial, de 09/08/1951, 21/07/1952 e 28/10/1951; Diário de justiça, de 08/11/1952, 26/12/1951 e 01/04/1953; procuração tabelião, de 1951; decreto-lei 9330 de 1946; decreto 24239 de 1947; código civil, artigo 678; lei 154 de 1947; Constituição Federal, artigo 141; código do processo civil, artigo 324; lei 1533 de 31/12/1951; .

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública