O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, industrial, na qualidade de presidente da cooperativa de crédito mútuo Banco Financiadora de Crédito Mútuo Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada. A cooperativa adquiriu personalidade jurídica através de certidão do Departamento Nacional da Indústria e Comércio. Pediu o registro para efeito administrativo no serviço de economia rural do Ministério da Agricultura. Essa formalidade tinha sido negada ilegalmente por José Smith Brás, diretor do serviço de economia rural. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré, então, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Procuração 4, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Edgard Magalhães, Rua Araujo Porto Alegre, 56 - RJ 1962, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1963; Jornal Diário Oficial, 25/10/1961, 20/11/1961, 17/04/1962, 18/05/1962, 04/03/1963; Portaria n. 1098, 1961; Custas Processuais 3, 1962; Estatutos da Cooperativa Banco Copacabana de Crédito Mútuo, Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada, 1962; Cópia de Jornal Diário Oficial, 06/10/1961; Anexo: Telegrama, 1963, Jornal do Comércio, 02/03/1963, 03/03/1963; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Decreto-Lei nº 22239, de 1932; Decreto-Lei nº 581, de 1938; Advogado Roberto M. M. Vieira.
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37613
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Dossiê/Processo
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1962; 1965
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública