Os autores são funcionários públicos, que vêm requerer uma ação de interdito proibitório, com base no Código do Processo Civil, artigo 203, combinado com o mesmo código, artigo 205, contra o SAPS. Os autores foram demitidos do SAPS, entretanto, argumentam que tal ato de demissão foi ilegal. Os suplicantes alegaram, com base na Lei nº 3807, de 26/08/1960, artigo 104, que só poderiam ser demitidos por decisão de um conselho administrativo, contudo, alegaram que isso não se deu e que apenas dois conselheiros tomaram parte dessa decisão. Dessa forma, solicitaram a ação para que esta torne nula as exonerações dos autores. O réu foi absolvido da instância. Custas Processuais 2, 1962; Código Civil, artigo 145; Código do Processo Civil, artigo 205.
UntitledRua Toneleros, 102 (RJ)
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37519
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Dossiê/Processo
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1961; 1965
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública