Os impetrantes propuseram um mandado de segurança contra ato denegatório do Diretor do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento na lei nº 1533 de 31/12/1951; os autores alegaram ter direito às vantagens previstas na lei nº 3780, artigo 14, § 1º e 3º, de 12/07/1960; no entanto, a autoridade coatora negou-se atender ao pedido por tais vantagens, ferindo o direito líquido e certo dos requerentes; destarte, os impetrantes requereram que a ré lhes assegure a contagem do seu tempo de efetivo exercício na classe, para a concessão das vantagens pertinentes aos triênios, bem como os pagamentos devidos como integrante de seus vencimentos; A sentença prelatada não foi encontrada nos autos do processo . procuração, Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B, 1962,(8 ) Diário.Oficial., 01 de junho, 15 de junho, 19 de junho, 22 de junho,2 de julho, 06 de julho, 24 de julho, 03 de agosto, 1962, Diário de Congresso Nacional, 20 de setembro, 1956, anexo projeto nº 1.853 F - 1956, Câmara dos Deputados, 1960, anexa Boletim da Contadoria Geral da República, 1956, custas processuais, 1962 .
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Dossiê/Processo
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1962; 1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública