Instituto de Previdência e Assistência dos servidores do Estado propõe ação de despejo contra Clemente José de Carvalho e Anibali Ferreira, ambos de nacionalidade portuguesa. Os réus locaram imóvel pertencente ao Instituto. O conselho diretor do Instituto deliberou que o mesmo edifício deveria se destinar a seu uso exclusivo. Diante disso, o autor desejava que os réus fossem notificados para desocuparem o imóvel em 90 dias, caso contrário seriam despejados judicialmente. O juiz julgou procedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Processo anexo: notificação, 1963; Registro Geral de Imóveis, 1953; Portaria, 1963; Contrato de Locação, 1963; procuração passada no tabelião Leopoldo Dias Maciel - Rua do Carmo, 380 - RJ, 1964; D.J. 2865, 1940; advogado Oswaldo S. Monteiro Rua da Quitanda, 83-A - RJ.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda Públicarua Suburbana, 2449 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1964; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública