A autora, mulher professora, solteira, residente na cidade do Rio de Janeiro, à rua Stefan Zwaig, 155. Em 13/01/1952 recebeu seu diploma de professora do ensino normal, e lecionou no Instituto Nacional de Educação de Surdos , chegando a ser professora chefe sendo dispensada sob o pretexto de que o Ministério da Educação e Cultura precisava fazer economias, o que seria ilegal pela lei 1711, de 28/10/1952. A suplicante pede sua reintegração ao Instituto, com a classificação correspondente à sua função, o pagamento dos vencimentos atrasados, juros de mora e custos do processo. decreto 20910, de 06/01/1932. O juiz julgou prescrita a ação, condenando a autora nas custas. O TFR, por unanimidade de votos negou provimento à apelação da suplicante, confirmando a sentença anterior.demissão. (2) certidão de admissão e de dispensa, de 24/11/1961 e 05/12/1961, emitida pelo Ministério da Educação e Cultura; diploma ensino normal Instituto Nacional de Educação de Surdos, de 13/01/1958; cópia autêntica de certidão de admissão, de 22/09/1967.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Públicarua Stefan Zwaig,155
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36256
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Dossiê/Processo
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1967
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro