O autor, nacionalidade italiana, imigrante italiano, estrangeiro, estado civil casado, trabalhador da indústria, residente na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Rainha Guilhermina, 187, Leblon, alegou que era locatário do imóvel no endereço mencionado desde 1953. O imóvel foi vendido com financiamento total da Caixa Econômica Federal, num prazo de 15 anos e o preço estaria confuso, ora seria Cr$ 33.000,00 ora Cr$ 32.000,00 mais Cr$ 1.280,00 referentes a taxas. O autor, no entanto, não foi notificado das condições e do preço que foi locado o imóvel, mas recebeu uma carta em 22/09/1967 onde era notificado que a primeira ré queria vender o imóvel por Cr$ 30.000,00 à vista ou Cr$ 32.000,00 à prazo o que não poderia fazê-lo, pois só veio a ter posse do mesmo em setembro de 1968. Ele foi notificado pelo novo comprador, que queria revender o imóvel. O autor, por ser inquilino, teria preferência na venda. O autor pediu a anulação da venda e a subseqüente adjudicação compulsória do imóvel localizado pelo mesmo preço e nas mesmas condições ou o pagamento ao suplicante da diferença do preço de compra Cr$ 32.000,00 e de venda Cr$ 65.000,00 pelo do comprador. Foi homologada a desistência. procuração tabelião José da Cunha Ribeiro Av. Graça Aranha,342 - RJ, em 1969; contrato de locação, de 1953; financiamento para aquisição de casa própria, data N.I.; escritura de compra e venda, de 1969; Código do Processo Civil, artigo 64; Decreto-lei nº 322, de 07/04/1967; Lei nº 5334, de 12/10/1967.
Sem títuloRua Souza Lima, 366, apto 802, Copacabana
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35378
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Dossiê/Processo
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1969; 1975
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro