Os espólios de Augusto Linhares e Eduardo Marques de Souza, representados por seus inventariantes e o autor, engenheiro, tiveram o reconhecimento da existência de um aforamento das remanescentes da Chácara 134, Fazenda Nacional da Gávea, identificada como Chácara das Catacumbas. Acontece que a ré sempre recusava receber os foros oferecidos ao Serviço do Patrimônio da União. Assim, requer obrigar a ré a aceitar o pagamento do valor de Cr$ 27.176,00 a serem depositados no Banco do Brasil. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de oficio. A União apelou desta, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento aos recursos. Autos de Inventário de Bens 2, 1972, 1975; Guia de Recolhimento de Foro F1861; Diário Oficial, 26/01/1973; Procuração Tabelião Celso Miranda Reis, Avenida Nossa Senhora de Copacabana ,895, 1973; Guia da Caixa Econômica Federal; Decreto nº 9760 de 1916, artigo 101; Decreto nº 4632 de 1965.
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Dossiê/Processo
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1973; 1981
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro