37279
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
Os autores, estado civil casados, comerciantes, domiciliados em Petrópolis, Rio de Janeiro, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança a fim de não recolherem o imposto proporcional sobre o instrumento definitivo de cessão de direitos, já que pela escritura de promessa de tais direitos foi pago o imposto proporcional. O juiz Jônatas de Matos Milhomens negou a segurança. Procuração, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, 1962; Escritura de Promessa de Cessão, 3o. Ofício de Notas, 1962.
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