Os autores, estado civil casado, funcionários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, fundamentados na Constituição Federal de 1946, artigo 141, requereram seus enquadramentos na carreira de estatísticas da Secretaria Geral do Conselho Nacional de Estatística, com o pagamento dos salários e diferenças, além das promoções do cargo. Foram admitidos para atividades como agentes recenseadores, auxiliares censitários e auxiliares técnicos, mas com a Resolução n. 404 de 11/12/1952, que reestrutura o Quadro de Tabela de Mensalistas, foram enquadradas erroneamente. O juiz Jorge Salomão julgou procedente a ação e recorreu ex-oficio. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos. Resolução Censitária, 1950 e 1955; Impresso Revista Brasileira de Estatística, 1952; Boletim da Secretaria-Geral, 1949; Procuração Tabelião Esaú Braga de Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ, 1959; Decreto nº 26914 de 20/07/1949, artigo 23, 29; Constituição Federal de 1946, artigo 141; Advogado José Antônio Tavares, Rua Graça Aranha, 226 - RJ; Código Civil, artigo 178; Decreto nº 20910 de 06/01/1932, artigo 1; Decreto-lei nº 4597 de 19/08/1942, artigo 2; Lei nº 651 de 13/03/1949; Código de Processo Civil, artigo 820, Lei nº 2284 de 1954; Lei nº 525 de 1947.
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Dossiê/Processo
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1959; 1961
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública