Os autores, funcionários da secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aposentados com base na Constituição Federal, artigo 193 e na Lei nº 1711, de 28/10/1952 propuseram ação ordinária contra a ré, no qual requereram a equiparação de seus vencimentos aos dos funcionários de igual categoria, ou similar, da secretaria do Superior Tribunal Federal e lhes pagar a diferença de vencimentos. O juiz Amílcar Laurindo Ribas julgou procedente a ação. A parte vencida ingressou com apelação cível junto ao Tribunal Federal de Recursos que por unanimidade, deram provimento para julgar a ação. Procuração 233, Tabelião Alvaro de Mello Alves Filho, Rua do Rosário, 67 - RJ, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, Tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 - RJ, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 50 - RJ e outros 1960; Jornal Diário da Justiça, 25/02/1960, 31/10/1960, Diário do Congresso Nacional, 26/02/1960, 12/03/1960; Diário Oficial, 03/11/1960, 09/02/1961; Anexo: Auxiliar Judiciário, 1961, Comprovante de Rendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara; Constituição Federal, artigos 97 e 141; Lei nº 2488; Lei nº 264, de 25/02/1948; Lei nº 1095; Lei nº 488, artigo 2.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua Silva Pinto, 142
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41970
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Dossiê/Processo
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1960; 1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública