As cinco empresas suplicantes impetraram mandado de segurança contra o Decreto nº 39515 de 1956. Requereram liminar, objetivando que os Institutos de Previdência dos Comerciários e dos Industriários aceitassem as contribuições sem a taxa de 1 por cento destinada ao custeio dos serviços de Assistência Médica. Os empregados e empregadores, em 5 meses, elevaram suas contribuições em 550 por cento. Houve aumento do limite máximo e da porcentagem. Os autores desejavam pagar sem a taxa ilegal citada. O processo se iniciou com um pedido de liminar do Supremo Tribunal Federal, que não foi conhecido. O STF determinou que os autos fossem remetidos ao juízo competente. Procuração, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua do Rosário,148 - RJ, 1957, Tabelião João Massot 12º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1957, Tabelião Mello Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ, 1957, Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1957, Tabelião Márcio Baronkel de S.Braga Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ, 1957; Recibo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, 1957; Lei nº 1533 de 1951; Decreto nº 39515 de 1956; Lei nº 2755 de 1956; Constituição Federal, artigo 87.
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24436
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Dossiê/Processo
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1957; 1958
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública