Trata-se de um inquérito policial relativo à emissão de moeda falsa, de determinado valor, no mercado. A referida nota foi recebida por José Carvalho, nacionalidade portuguesa, profissão empregado de açougue, que trocou-a a pedido do réu, mulher. É citado a Lei nº 2110 de 1909, artigo 14. O processo foi arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Autuação 2, 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1917, Delegacia do 4o. Distrito Policial, 1916; Cédula Falsa ; Auto de Exame de Cédula Falsa, 1917; Relatório, 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1917.
Sem títuloRua Senhor dos Passos (RJ)
7 Descrição arquivística resultados para Rua Senhor dos Passos (RJ)
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente, nacionalidade portuguesa, acusado de lenocínio, e correndo o risco de extradição. O chefe de polícia informou que o indivíduo não se achava preso. Em vista disso, o juiz julgou prejudicada a ordem de habeas corpus. O advogado peticionou no sentido de haver uma carteira de chofer que encontrava-se anexa ao habeas corpus em questão, objetivando utilizá-la em um novo habeas corpus que seria impetrado. É citada a Lei nº 1641 de 07/01/1907. Recibo, 1911; Declaração, 1911; Ofício, 1911.
Sem títuloO paciente, nacionalidade portuguesa, da cidade do Porto, residente na Rua Senhor dos Passos, trabalhava como empregado do comércio e foi preso sob a acusação de introduzir cédula falsa no valor de 200$000, já se passando 114 dias sem que tivesse terminado a formação de culpa. O advogado alega que já expirou o prazo legal e que não havia sido encontrada nenhuma evidência criminosa ou nota falsa. Crime previsto na Lei n° 1785 de 28/11/1907, artigo 5o, parágrafo único, para o qual o prazo máximo para formação de culpa era de 20 dias. O pedido foi considerado tardio, e por isso, invalidado pela justiça. O juiz julga improcedente a ação considerando que o pacienter não pode ser solto; nos termos da Lei n° 515, de 03/11/1893, artigo 5. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
Sem títuloTrata-se de inquérito policial acerca de uma nota falsa no valor de 20$000 réis em que o réu, nacionalidade potuguesa, estado civil casado e profissão negociante pediu para um conhecido, trocar na Caixa de Amortização. A referida nota foi adquirida do troco que recebeu de um velho desconhecido em sua casa comercial. O juiz arquivou o referido inquérito. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Termo de Exame de Falsificação, 1907.
Sem títuloTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução, pelo réu, nacionalidade portuguesa, estado civil casado e profissão negociante, de nota falsa, no valor de 100$000, ao tentar trocá-la na casa de Paula, prostituta. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa valor 1:00$000 réis; Termo de Exame, 1901.
Sem títuloO processo é referente à passagem de cédula falsa, no valor de 5$000, encontrada com Moysés Villaça de Azevedo, o qual havia recebido de homem de nacionalidade turca, profissão cigarreiro, estado civil casado, que recusava-se a trocá-la, para que o depoente a entregasse à delegacia. O réu alegou que o depoente é que lhe havia pedido para trocar a nota. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Auto de Exame, 1909; Moeda Falsa, valor 5$000 réis.
Sem títuloSumário crime investigado pela Delegacia Auxiliar de Polícia, 1a , o réu foi pego em flagrante e era acusado de passar moeda falsa . Era estado civil solteiro e sua profissão era de empregado do comércio . Foi citado o Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 22 . A procuradoria fez a denúncia incursa na Lei nº 2110 de 1909, artigo 13 e pretendia fazer as diligências para a formação da culpa. Tal denúncia foi recebida pelo juiz, porém, o mesmo entendeu que a formação da culpa excedeu o prazo legal devido ao acúmulo de trabalho e a preferência dada a outros casos mais urgentes e graves. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito . Autuação 2, 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1915, 13o. Distrito Policial - 3a. Delegacia de Entrância 1915 ; Cédula Falsa; Ficha Datiloscópica de César Ribeiro Jorge, 1915 ; Auto de Exame, 1915 ; Carta de Apresentação, Inspetoria da Guarda Civil do Distrito Federal, 1915 ; Assistência do Estado Maior da Brigada Policial do Distrito Federal ; Certidão de Vínculo Empregatício, Corpo de Investigação e Segurança Pública do Distrito Federal, 1915 ; Relatório, 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1915 ; traslado de Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1916.
Sem título