Guilhermina Corrêa de Andrade, estado civil solteira doméstica, residente à Rua Senador Vergueiro e André Esteves Lima, profissão médico, residente à Av. Atlântica, ambos de nacionalidade brasileira, impetraram mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do RJ e a Diretoria da Administração do Porto da mesma cidade por cobrança ilegal do Imposto de Consumo aplicado aos automóveis, trazidos pelos suplicantes do exterior e o imposto de armazenagem. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso. Sentença: O juiz da 4a. Vara da Fazenda Pública, Wellington Moreira Pimentel, julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada. O processo sofreu agravo no Tribunal Federal de Recurso onde os ministros sob a relatoria do ministro relator Raimundo Macedo por unanimidade negou-se provimento ao recurso. (2)procuração, tabelião, Fernando Rocha Lassence, Av. Marechal Floriano, 5 - Sobrado (RJ), 1959; anexo, cópia de pagamento à vista de automóvel, pelo tradutor Giorgio Bulloty, 1959; anexo, cópia de fatura de automóvel, Malkerson Obdsmobile, Inc., pelo tradutor Giorgio Bulloty, 1959; custas processuais, 1959; Leis: Item II do Artigo 1º do Decreto nº 43.028 ; § 1º do Artigo 9º e item II do Artigo 10 do Decreto-lei nº 5.439/45; Artigo 56 da Lei nº 3.244; Lei 1205 de 24/10/1950; Artigo 4º do Decreto-lei nº 4014.
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37488
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Dossiê/Processo
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1959; 1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública