O autor, estado cvil desquitado, servidor da Polícia Militar, foi reformado por invalidez, mesmo não sendo portador da doença que lhe foi atribuída pela Junta Militar. Alega que teve licença por estar passando dificuldades em seu casamento, o que ocasionou o divórcio e sua guarda das filhas, e, por isso, foi diagnosticado com depressão. Acontece que quando medicado, poderia voltar à ativa, contrariando o Regulamento de Inatividade dos Militares da Polícia Militar. Assim, requer sua reintegração à ativa e a anulação de sua reforma. O juiz julgou o pedido improcedente. Procuração Tabelião Italo Hugo Romano, Avenida Rio Branco,156 - RJ, 1973; Certidão de Assentamento do autor 2, 1973; Auto de Vistoria, 1966; Lei nº 3752 de 1960; Código do Processo Civil, artigo 282; Decreto-Lei nº 728 de 04/08/1969.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Secção do Rio de JaneiroRua Senador Dantas, 117
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Dossiê/Processo
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1974; 1977
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro