Rua Senador Dantas, 117

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              31131 · Dossiê/Processo · 1974; 1977
              Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro

              O autor, estado cvil desquitado, servidor da Polícia Militar, foi reformado por invalidez, mesmo não sendo portador da doença que lhe foi atribuída pela Junta Militar. Alega que teve licença por estar passando dificuldades em seu casamento, o que ocasionou o divórcio e sua guarda das filhas, e, por isso, foi diagnosticado com depressão. Acontece que quando medicado, poderia voltar à ativa, contrariando o Regulamento de Inatividade dos Militares da Polícia Militar. Assim, requer sua reintegração à ativa e a anulação de sua reforma. O juiz julgou o pedido improcedente. Procuração Tabelião Italo Hugo Romano, Avenida Rio Branco,156 - RJ, 1973; Certidão de Assentamento do autor 2, 1973; Auto de Vistoria, 1966; Lei nº 3752 de 1960; Código do Processo Civil, artigo 282; Decreto-Lei nº 728 de 04/08/1969.

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              39039 · Dossiê/Processo · 1974; 1977
              Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro

              O autor, estado civil solteiro, ex- soldado da Polícia Militar, alegou que no ano de 1969 foi excluído das fileiras da corporação em virtude de supostas transgressões disciplinares, sem que houvesse julgamento prévio. O autor requereu a nulidade do ato de sua demissão e a sua reintegração ao cargo, com direito a todos os vencimentos e vantagens. O juiz ordenou o arquivamento do processo por desinteresse da parte interessada. certificado de isenção do serviço militar 1969; Lei nº 3752 de 1960; Lei nº 4242 de 1963; Decreto-lei nº 10 de 1966; Decreto-lei nº 1015 de 1969; Lei Estadual nº 59 de 1961.

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              31114 · Dossiê/Processo · 1968; 1971
              Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro

              O autor, de nacionalidade brasileira, estado civil, casada, funcionária pública federal, residente na Rua Santo Antonio do Monte, 30, Minas Gerais, alegou que se inscreveu no concurso realizado pelo DASP para o cargo de agente fiscal do imposto de consumo, agente fiscal das rendas internas, tudo obtido aprovação em todas as matérias menos a direito administrativo e direito comercial. O suplicante na petição discutiu as questões da prova e a sua legalidade. Este requereu do Departamento Administrativo do Penal Civil, o valor obtido nas questões relatadas, e a conseqüência a sua integração ao cargo. O juiz deferiu o pedido de absolvição de instância. Regulamento nº 737 25/11/1950; Lei nº 4121 de 27/08/1962; Código Civil, artigos 242 e 233; Código Comercial, artigos 1°; Decreto-Lei nº 4657 .

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              32302 · Dossiê/Processo · 1969; 1970
              Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro

              O suplicante, brasileiro, estado civil casado, do comércio, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, era a quase 10 anos servente do Tribunal Regional do Trabalho e recebia um salário no valor de NCr$5,53, com o qual tinha que sustentar a si próprio, esposa, mãe, filha e quatro irmãs. Diante da dificuldade financeira, o suplicante começou a vender selos federais, que eram usados para o pagamento das custas processuais, pelo valor de NCr$ 22,80. Como essa atividade era ilegal, foi processado por apropriação indébita, mas diante da prova de seu estado de necessidade o suplicante foi absolvido. Mesmo assim, o Tribunal Regional do Trabalho demitiu o suplicante, baseado no artigo 207 do Estatuto dos Funcionários Públicos. Alegando que não praticou crime algum, portanto não haveria motivo para sua demissão, o suplicante pediu sua reintegração no cargo, com o pagamento dos vencimentos do período em que ficou afastado. O juiz julgou procedente a ação e improcedente o pedido e recorreu de oficio. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte ao recurso. (3) procuração; tabelião; Carmen Coelho; rua. da Assembléia,36 - RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57 em 1969/1972; tabelião; José de Segadas Viana ; rua do Rosário, 136 - RJ em 1969/1972; lei 1711 de 28/10/52, artigo 207- VIII; código penal, artigo 312,19; (15)fatura; advogado; Silva Daniel das Chagas e; rua Senador Dantas, 117.

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