O autor impetrou mandado de segurança contra os réus. O autor possuía licença de importação de diversas mercadorias da Espanha. Ocorreu que a mercadoria ficou impedida de ser despachada caso o Imposto de Consumo não fosse pago. O ágio não podia ter caráter fiscal, não sendo confundido com taxas legais. O autor requereu a retirada as mercadorias sem pagamento referido e sobretaxas, dando o valor à causa de Cr$ 20.000,00. O juiz Jônatas Milhomins negou o mandado de segurança. A autora, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração, 1955; Fatura, 1955; Recibo, 1955; Certificado de Tradução, 1955; Impresso, 1955; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Decreto nº 26149 de 05/01/1949; Lei nº 2145 de 29/12/1953; Lei nº 2878 de 18/12/1940.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaRua Senador Bernardo Monteiro, 28 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1955; 1956
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública